O Governo do Estado de São Paulo lançou a terceira fase do programa Acordo Paulista, voltado para empresas em recuperação judicial ou em situação de falência que enfrentam dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Até o dia 31 de janeiro de 2025, essas empresas podem aderir ao programa para renegociar débitos inscritos na dívida ativa.
O programa oferece condições especiais, incluindo desconto de até 100% nos juros, multas e demais acréscimos, com um limite de 70% do valor total do débito, parcelamento em até 145 vezes sem necessidade de entrada (com parcela mínima de R$ 500) e a possibilidade de uso de créditos acumulados de ICMS ou precatórios. Segundo o governo, cerca de R$ 50 bilhões em dívidas, envolvendo mais de 3 mil empresas, poderão ser regularizados por meio deste programa.
Importante destacar que o Acordo Paulista não contempla débitos com transações rescindidas nos últimos dois anos nem pendências de empresas cuja recuperação judicial já tenha sido encerrada por sentença definitiva. Essas e outras especificações estão detalhadas no edital nº 3/2024, que regulamenta a adesão ao programa.
Desde o seu lançamento, o Acordo Paulista já facilitou a renegociação de mais de R$ 46 bilhões em débitos tributários. Além do ICMS, as fases anteriores do programa permitiram a regularização de pendências com o IPVA, custas processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo e débitos com o Tribunal de Contas do Estado.
A EF Consultoria Tributária recomenda que empresas em recuperação judicial ou em falência analisem os benefícios do Acordo Paulista como uma oportunidade para reestruturar suas finanças e regularizar suas pendências tributárias de forma viável e eficiente.