Você está visualizando atualmente Renegociação de Dívidas de ICMS para Empresas em Recuperação Judicial pelo Programa Acordo Paulista

Renegociação de Dívidas de ICMS para Empresas em Recuperação Judicial pelo Programa Acordo Paulista

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem categoria

O Governo do Estado de São Paulo lançou a terceira fase do programa Acordo Paulista, voltado para empresas em recuperação judicial ou em situação de falência que enfrentam dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Até o dia 31 de janeiro de 2025, essas empresas podem aderir ao programa para renegociar débitos inscritos na dívida ativa.

O programa oferece condições especiais, incluindo desconto de até 100% nos juros, multas e demais acréscimos, com um limite de 70% do valor total do débito, parcelamento em até 145 vezes sem necessidade de entrada (com parcela mínima de R$ 500) e a possibilidade de uso de créditos acumulados de ICMS ou precatórios. Segundo o governo, cerca de R$ 50 bilhões em dívidas, envolvendo mais de 3 mil empresas, poderão ser regularizados por meio deste programa.

Importante destacar que o Acordo Paulista não contempla débitos com transações rescindidas nos últimos dois anos nem pendências de empresas cuja recuperação judicial já tenha sido encerrada por sentença definitiva. Essas e outras especificações estão detalhadas no edital nº 3/2024, que regulamenta a adesão ao programa.

Desde o seu lançamento, o Acordo Paulista já facilitou a renegociação de mais de R$ 46 bilhões em débitos tributários. Além do ICMS, as fases anteriores do programa permitiram a regularização de pendências com o IPVA, custas processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo e débitos com o Tribunal de Contas do Estado.

A EF Consultoria Tributária recomenda que empresas em recuperação judicial ou em falência analisem os benefícios do Acordo Paulista como uma oportunidade para reestruturar suas finanças e regularizar suas pendências tributárias de forma viável e eficiente.